O visitante sem cadastro também tem dados protegidos: o que a multa do TikTok ensina a quem anuncia
A decisão da ANPD sobre o TikTok mostra que quem navega sem cadastro também tem dados protegidos. Veja o que isso muda nos seus anúncios.

Em agosto de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou à dona do TikTok uma multa de R$ 153,7 milhões. A notícia circulou como assunto de rede social e de proteção de crianças, o que de fato ela é. Porém, um detalhe da decisão interessa diretamente a qualquer empresa que anuncia na internet, porque fala de um tipo de visitante que toda loja virtual, todo escritório e todo prestador de serviço recebe todos os dias: a pessoa que entra, navega e vai embora sem fazer cadastro.
Para quem anuncia, a principal lição da decisão da ANPD sobre o TikTok é que o comportamento de quem navega sem cadastro também pode ser dado pessoal. A LGPD já previa que os dados usados para formar o perfil de comportamento de uma pessoa podem ser considerados pessoais, e a decisão mostra a autoridade aplicando esse entendimento a quem usa um serviço sem fazer login. Na prática, isso alcança o público de remarketing de qualquer empresa: quem visitou o site, olhou um produto ou uma página de serviço e foi embora. Para tratar esses dados com segurança, a empresa precisa de uma base legal, que para cookies de publicidade costuma ser o consentimento, de um aviso de cookies que funcione e de tags de anúncio que obedeçam à escolha do visitante. E como a multa é calculada a partir do faturamento, o risco existe para empresas de qualquer tamanho.
Este artigo traz a leitura de marketing sobre o tema e não substitui a orientação jurídica da sua empresa.
O que a ANPD decidiu no caso do TikTok?
A ANPD multou a ByteDance, dona do TikTok, em R$ 153,7 milhões por falhas no tratamento de dados de crianças e adolescentes, em decisão publicada em 25 de agosto de 2026 (Tecnoblog). O valor soma três multas, uma delas por tratar dados sem uma base legal adequada, e a decisão também determinou a exclusão de dados de adolescentes cuja representação legal não estava regularizada (Mobile Time). A empresa informou que a decisão se refere a uma investigação iniciada em 2021 e que não reflete as medidas que adotou desde então.

Parte da análise recaiu sobre o uso do aplicativo sem conta, o chamado feed sem cadastro. Segundo a cobertura do caso, a plataforma registrava interações e informações do aparelho de quem assistia aos vídeos sem login, e a ANPD não aceitou o argumento de que esses dados não identificavam ninguém (Teletime).
Por que isso importa para quem faz remarketing?
Porque o remarketing funciona com o mesmo tipo de dado. Quando uma pessoa entra no seu site pelo anúncio, olha um produto e sai sem comprar, o pixel registra essa visita, e a plataforma passa a mostrar o seu anúncio para ela em outros lugares. Ela não fez cadastro, não deixou nome nem telefone, e mesmo assim faz parte de um público montado a partir do comportamento dela.
A LGPD trata desse ponto desde 2018. O artigo 12 diz que os dados usados para formar o perfil comportamental de uma pessoa podem ser considerados dados pessoais quando ela é identificada (Lei 13.709/2018). Além disso, o guia de cookies da ANPD trata os cookies de publicidade como não necessários e aponta o consentimento como a base legal mais apropriada para eles, principalmente quando há acompanhamento do visitante e formação de perfil (ANPD).
Isso significa que o visitante anônimo do seu site merece o mesmo cuidado de quem preencheu um formulário. Ele precisa ser informado de que o site usa cookies de anúncio, precisa poder recusar e precisa ter a recusa respeitada.
A multa só pesa para empresa grande?
Não. A multa simples da LGPD é calculada a partir do faturamento da empresa no Brasil, e é por isso que os valores variam tanto de um caso para outro (Lei 13.709/2018, art. 52). A primeira empresa privada multada pela ANPD, em 2023, foi a Telekall, uma microempresa de telemarketing, que recebeu duas multas de R$ 7.200, uma delas por tratar dados pessoais sem base legal (Tecnoblog).
Para uma empresa pequena, o valor da multa costuma ser apenas uma parte do problema. Uma fiscalização consome tempo, pede documentos que a empresa talvez nunca tenha organizado e pode exigir mudanças às pressas no site e nos anúncios. Por isso, a adequação feita com calma, antes de qualquer questionamento, tende a sair muito mais barata do que a feita sob pressão.
O que muda na prática para a sua empresa?
Muda o tratamento do público engajado e de quem só visitou o site por curiosidade. Na maioria das empresas que acompanhamos, o remarketing foi configurado uma vez, no começo das campanhas, e nunca mais foi revisto. Separamos os pontos que fazem diferença para quem quer continuar fazendo remarketing com segurança:
Consentimento antes do pixel
O pixel da Meta e as tags do Google Ads só disparam depois que o visitante aceita os cookies de publicidade. Quem recusa continua navegando normalmente, só não entra no público de remarketing. Isso ajuda a campanha: o público de remarketing passa a reunir quem aceitou ser lembrado pela marca, o que qualifica a lista e concentra o investimento em quem tem mais chance de voltar.
Públicos com finalidade clara
Cada público de remarketing precisa ter um motivo que o visitante entenderia. Mostrar de novo o produto que a pessoa olhou faz sentido. Montar públicos que revelam algo delicado sobre a pessoa, como uma situação de saúde ou um problema jurídico, merece muito mais cuidado.
Registro da escolha
A empresa precisa conseguir mostrar que o visitante consentiu. Uma ferramenta de gestão de consentimento (CMP) guarda esse registro, o que um aviso feito à mão normalmente não faz.

Revisão das ferramentas instaladas
Com o tempo, o site acumula tags de ferramentas que ninguém usa mais. Cada uma delas pode estar coletando dados de visitantes sem necessidade. Veja como trabalhamos a gestão de anúncios no Instagram.
O erro que mais vemos
Achar que o anonimato do visitante dispensa o cuidado com os dados costuma ser o erro mais comum que percebemos. Em geral, a empresa pensa que só tem dados pessoais quando alguém preenche um formulário, e por isso trata o pixel como uma ferramenta técnica, sem relação com a LGPD. O resultado é um site que pede consentimento no formulário de contato e, ao mesmo tempo, envia a navegação de todo mundo para as plataformas de anúncio sem perguntar nada.
O que fazer nos próximos dias
Se você anuncia e usa remarketing, comece por estas três verificações:
- 1
Liste os públicos de remarketing ativos nas suas contas de anúncio e anote de que páginas cada um é formado.
- 2
Confira se o aviso de cookies do seu site permite recusar e se o pixel deixa de disparar depois da recusa. O passo a passo está no artigo sobre o que o aviso de cookies tem a ver com os seus anúncios.
- 3
Remova do site as tags de ferramentas que a empresa não usa mais.
Perguntas frequentes
Visitante que não fez cadastro tem dados pessoais?
Pode ter. A LGPD considera pessoais os dados usados para formar o perfil de comportamento de uma pessoa identificada, e a decisão da ANPD no caso do TikTok mostra a autoridade aplicando esse entendimento a quem usa um serviço sem login.
Posso continuar fazendo remarketing?
Pode, desde que o visitante tenha aceitado os cookies de publicidade, que a recusa seja respeitada e que os públicos tenham uma finalidade que a pessoa entenderia.
A multa da LGPD é a mesma para empresa pequena e grande?
A regra é a mesma, mas o valor é calculado a partir do faturamento. Por isso, uma microempresa já foi multada em alguns milhares de reais e uma gigante de tecnologia em mais de R$ 150 milhões.
A Soulogic Digital revisa os públicos de remarketing?
Revisa, como um serviço à parte da adequação. A adequação instala a AdOpt e faz as tags só registrarem quem aceitou os cookies de publicidade. A análise dos públicos de remarketing, separando o público engajado de quem só visitou o site por curiosidade, faz parte da gestão de tráfego pago para quem é cliente da Soulogic Digital e, para as demais empresas, pode ser contratada como auditoria.
O que é a AdOpt e qual a relação dela com a Soulogic Digital?
A AdOpt é uma plataforma de gestão de cookies e consentimento usada para adequar sites à LGPD. A Soulogic Digital é parceira da AdOpt e faz a instalação e a configuração da plataforma, com o pixel e as tags de anúncio disparando só depois da escolha do visitante.
A Soulogic Digital continua cuidando dos anúncios depois da adequação?
Pode continuar, se a empresa quiser. A adequação é um serviço pontual, e a gestão de tráfego pago da Soulogic Digital mantém as campanhas trabalhando com os públicos que aceitaram os cookies, o que ajuda a qualificar o investimento.